Então, resolvemos criar uma matéria que explique esses dois tipo de voto e que deixe nossos leitores um pouco mais informados sobre o poder de cada um deles.
O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidado a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla “branco”, ao invés do número do candidato, e o voto é assim confirmado.
No  Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o  voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins  estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido  político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas  definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre  si.
Em  alguns sistemas eleitorais, a opção “Nenhum dos Anteriores” é inclusa  na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo  interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.
É  diferente do voto nulo, pois nesse se digita o número de um partido que  não existe. No voto em branco, aperta-se a tecla Branco na urna.
O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o  candidado a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando  se aperta a tecla “branco”, ao invés do número do candidato, e o voto é  assim confirmado.
 
 
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